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O IDS é uma organização não governamental sem fins lucrativos, motivada pelos princípios que norteiam nacional e internacionalmente, os direitos sociais dos cidadãos, especialmente sua repercussão contemporânea no Brasil.

Direitos sociais fundados nas relações da família, do trabalho, da moradia, de consumo e com o Estado, compõem a atividade do Instituto. O esclarecimento a respeito desses direitos é também prerrogativa dos cidadãos que devem conhecer para então exercer esses direitos.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC prevê a participação de diversos órgãos públicos e entidades privadas, bem como o incremento de vários institutos como instrumentos para a realização da Política de Consumo. Quis o Código que o esforço fosse nacional, integrando os mais diversos segmentos que têm contribuído para a evolução da defesa do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC é a conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, e da sociedade civil, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo.  Conforme o CDC integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – TÍTULO IV – Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.”

Consultas gratuitas com profissionais especializados estão disponíveis mediante agendamento de segundas às sextas-feiras com hora marcada, pelos telefones seguintes:

  • (51) 3414. 4445
  • (51) 3414. 4460

Excepcionalmente, em caso de urgência, nosso plantão funciona aos sábados das 09h30min às 12h30min.

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